10 Novembro 2008

é esse o exemplo?

a gente luta, tenta, orienta... mas, parece que está aí: apenas depois de 20 anos da promulgação da Constituição Cidadã de 1988 eis que voltamos à DITADURA. Das piores, aquela ditada por pretensos doutores e supremos guardiães das LEIS.
Piedade, Senhor...

Da CARTA CAPITAL, Walter Faganielo Maierovitch:


Gilmar Absolvido

07/11/2008 18:59:51

Wálter Fanganiello Maierovitch

Tenho muitos anos de magistratura. Nela ingressei por concurso público e atuei em Varas e Tribunais. Ao longo dessa caminhada, e já estou aposentado por tempo de serviço, nunca participei e nem assisti a uma sessão de julgamento igual à ocorrida ontem no Supremo Tribunal Federal, quando foram apreciados dois unificados pedidos de habeas corpus, com Daniel Dantas e a irmã Verônica como pacientes. Fiquei estarrecido.

A propósito, nunca se falou tanto em garantias e liberdades individuais. E o julgamento terminou com a apreciação de uma proposta do ministro Cezar Peluso, que queria a punição de todos os juízes participantes de um ato de solidariedade ao juiz Fauto de Sanctis, depois da liminar e das declarações inadequadas do ministro Gilmar Mendes.

O irado ministro Peluso, --meu antigo colega de Justiça paulista---, invocou, para tanto, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, concebida, -- e ele bem sabe disso--, na ditadura Geisel e com a meta de calar os juízes. Uma lei que, ao cercear a livre manifestação do pensamento e o direito de se expressar, não foi, no particular e como qualquer rábula de porta de cadeia sabe, recepcionada pela Constituição de 1988.

Para dourar a pílula e com a anuência do ministro Peluso, deliberou-se por cobrar informações das corregedorias (órgãos disciplinares) a respeito de providências contra juízes. Como se percebe, mais uma inconstitucionalidade, por via oblíqua, para empregar a expressão mais usada ontem pela Corte.

O julgamento do habeas-corpus, -- que já tinha perdido o objeto pois os pacientes estavam soltos--, serviu, com a devida vênia, de pretexto para os ministros, por via oblíqua, “absolverem” Gilmar Mendes, e a expressão não é empregada no sentido técnico, mas no de consertar uma canhestra e arbitrária decisão do presidente do Pretório.

Mas, o julgamento de mérito serviu, também, como deixou claro em acurado voto o ministro Marco Aurélio de Mello, que muitos ministros não tomaram conhecimento de fatos novos, ocorridos depois de 8 de julho de 2008. Ou seja, fatos suplementares a revelar que os fundamentos da decisão de prisão temporária eram completamente diversos dos utilizados na posterior decretação da prisão preventiva. Ainda, baseada em buscas, apreensões e relatos, que não tinham sido colhidos (eram desconhecidos do juiz) ao tempo do lançamento da decisão de prisão temporária.

Como os fatos eram novos, relevantes e a indicar que Daniel Dantas havia mandado dois prepostos para corromper policiais encarregados de investigações contra ele, claro estava que não se tratava de tentativa, por via oblíqua, de se manter a prisão cautelar de Dantas, a desafiar uma “decisão” do presidente do STF.

O certo, e volto a frisar o voto do ministro Marco Aurélio, é que existiam provas a demonstrar ( tudo foi filmado, gravado e com dinheiro apreendido) que houve, por parte dos prepostos de Daniel Dantas, Hugo e Humberto, prática de ato corruptor (até o dinheiro foi apreendido, fora documentos, escritos e conversas grampeadas). Por evidente, estavam presentes os motivos a autorizar a prisão preventiva. Prisão acautelatória, necessária a evitar novas ações corruptoras, como revelaram escritos, declarações de indiciado e vultosa importância em dinheiro que se destinava a tal fim.

Ressalte-se, como ficou claro em leitura feita pelo ministro Marco Aurélio, que o juiz De Sanctis deu uma longa e cuidadosa decisão, -- como a ordenar peças de um quebra-cabeça--, sobre a necessidade da prisão cautelar de Dantas. Pelo elaborado, onde não faltou respeito ao ministro Mendes, o juiz Sanctis, dado como autoridade coatora, recebeu elogios do ministro Marco Aurélio.

A decisão que sustentava a prisão preventiva era, ao contrário do que entendeu a maioria dos ministros e bem demonstrou o ministro Marco Aurélio, diversa do que a anterior sobre a custódia temporária. Mais ainda, estava fundada em fatos novos, dados suplementares, conhecidos depois da decisão impositiva da prisão temporária e da primeira liminar, como, por exemplo, buscas e apreensões.

Com efeito, o caso, e basta atentar para o voto do ministro Marco Aurélio, não era de ilegalidade, no que toca à decretação da preventiva. Muito menos de flagrante ilegalidade, como foi considerada (e o voto do ministro Marco Aurélio, que mantinha a prisão preventiva por necessária, seria de flagrante ilegalidade?). E se não era de flagrante ilegalidade, deveria ser aplicada a súmula 691, que não permite que se salte instâncias, ou seja, sejam pulados graus de jurisdição a fim de o STF apreciar o pedido. Claro está que o STF não tinha competência para julgar ato de um juiz de primeiro grau, no caso o juiz De Sanctis.

A ginástica para a não aplicação da súmula mostrou como foi forte o corporativismo, o que é lamentável em qualquer corte de Justiça. Mais do que isso. Pelos voto de vários ministros, ficou a impressão de que todos condividiam com o par Gilmar Mendes a posição de vítimas de insolência de um juiz, que desafiava a Corte, apoiava atos arbitrários de policiais. Convém, nesta quadra, registrar que três ministros, com Gilmar Mendes a apoiar, falaram, -- e isso não era objeto do habeas-corpus em julgamento e nem existem provas concretas— em um sistema ilegal sustentado em três pilares: (1) grampear relator de processo, (2) aterrorizar (“criar constrangimento ao julgador”, segundo Mendes e (3) “monitorar” ministros: Mendes contou saber disso pela desembargadora Suzana Camargo (desmentida por De Sanctis e que, na Justiça Federal, pelos juízes, é tida como carreirista).

O paroxismo foi atingido quando Mendes, pouco antes do encerramento, mostrou um cópia de jornal com o título: “Mendes tomou um drible da vaca do juiz De Sanctis”. Quanta ousadia. Mas, de se perguntar, o que o juiz tem de responsabilidade em face de uma conclusão de jornalista ?

Não bastasse, Mendes fez juízo negativo a respeito de um blog, sem ter coragem de dizer nomes. E criticou uma revista que teria escrito que os assessores do seu gabinete teriam jantado com funcionários do banco de Dantas (CartaCapital nunca escreveu nada a respeito do tal jantar). Nota-se, mais uma vez, que o tema habeas-corpus era apenas pano-de-fundo.

Outra questão, referente à vedação de acesso aos autos de inquérito e processo pelos advogados de Dantas. Tal questão recebeu maior consideração maior do que a da necessidade da prisão. Isto, talvez, para dar força a alguns votos, pois, quanto ao impedimento de acesso, houve ilegalidade, esta sim flagrante. Negar acesso aos autos, contraria lei federal e, dessa maneira, impede o exercício profissional do advogado. Por outro lado, desatender uma requisição judicial, incluída a do Pretório Excelso, é inconcebível. Mas, essas duas ilegalidades nada têm com o juízo sobre a necessidade e a legalidade da prisão cautelar. Essa, mais do que necessária.

PANO RÁPIDO. Prevaleceu o voto do ministro e professor (inclusive do Curso de Gilmar Mendes) Eros Grau, quanto ao conhecimento do habeas-corpus (a súmula proibia, pois não admite saltos de instâncias) e, no mérito, pela manutenção da liminar, que, como era evidente, já teve conteúdo exaustivo (soltou) e o exame estava prejudicado. O fulcro da questão, necessidade da prisão de um banqueiro dado como corruptor, era, como diziam os romanos, lana caprina, ou seja, questão menor.

(Crédito da foto: Elza Fiuza/ABr)

Wálter Fanganiello Maierovitch

Linha de Frente


____

E, pra concluir o ABSURDO, direto do PHA:




Protógenes e De Sanctis, dois notórios bandidos, segundo a Justiça e o Governo Lula

10/11/2008 10:01

DE SANCTIS AFASTADO; PROTÓGENES PRESO;

DANTAS SOLTO; VIVA O BRASIL !

Paulo Henrique Amorim

Máximas e Mínimas 2085


Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista

. O Golpe de “Estado de Direita” deverá se manifestar de novo esta semana.

. O corajoso Juiz Fausto De Sanctis, a pedido de Daniel Dantas (a pedido do Daniel Dantas !!!), pode ser afastado da Vara que preside, ANTES que sentencie Dantas !

. Clique aqui para ler.

. O ínclito Delegado Protógenes Queiroz, que prendeu Dantas duas vezes, vai ser preso.

. Clique aqui para ler.

. O próximo a ser preso será César Tralli, repórter da Globo que teve a audácia de cobrir a prisão de membros da equipe de beneméritos que trabalhava com Dantas.

. O presidente que tem medo, o Presidente Lula, enquanto isso, vai discutir com Silvio Berlusconi (???) uma solução para a crise financeira mundial.

. Clique aqui para ler.

. Daniel Dantas está solto.

. Viva o Brasil !

____

Socorro!!! Nada pode ser feito?!?!?
Que DESORDEM...

pra concluir, no OLEO DO DIABO leiam os esclarecedores posts "FAROFA NA SATIAGRAHA". E também "SUPERPROTÓGENES PARA PRESIDENTE".

Me senti menos mal depois destas duas leituras.
Agora, que isso incomoda, incomoda - e MUITO (do TERRA) :

Segunda, 10 de novembro de 2008, 14h12

STF parece atuar como advogado de Dantas, diz Lyra

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), apreciam habeas corpus concedido pelo presidente do órgão, Gilmar Mendes, ao banqueiro Daniel Dantas
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), apreciam habeas corpus concedido pelo presidente do órgão, Gilmar Mendes, ao banqueiro Daniel Dantas

Raphael Prado

Três anos, seis meses e quinze dias de prisão. É a pena que pode pegar o algoz de Daniel Dantas, o delegado Protógenes Queiroz, se condenado for pelos crimes que a Polícia Federal pretende indiciá-lo: usurpação de função pública, quebra de sigilo funcional, desobediência, prevaricação e interceptação telefônica e telemática sem autorização judicial. A PF pretende indiciar Protógenes na semana seguinte àquela que o Supremo Tribunal Federal decidiu extinguir definitivamente a prisão temporária do banqueiro dono do Opportunity.

- Isso é um absurdo. Tiraram o foco do Daniel Dantas para o Protógenes - diz, incomodado, o ex-ministro da Justiça Fernando Lyra.

Veja também:
» Opine aqui sobre a Operação Satiagraha
» 'Dantas se infiltrou no Estado', diz Protógenes
» Exclusivo: crônica de uma liberdade anunciada
» PF faz busca na casa de Protógenes Queiroz em São Paulo

Para ele, não há dúvidas que o poder "político e econômico" de Daniel Dantas está permitindo a "inversão de valores" que se vê na decorrência da Operação Satiagraha - que prendeu, além do banqueiro, em julho, o ex-prefeito paulistano Celso Pitta e o investidor Naji Nahas. Os intestinos do Brasil continuam em funcionamento.

Lyra eleva o tom de suas críticas. Leva-as ao Supremo Tribunal Federal, que ratificou as decisões do presidente do órgão, ministro Gilmar Mendes, e manteve a liberdade a Dantas, acusado de formação de quadrilha, gestão fraudulenta, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, entre outros:

- A posição do ministro Gilmar Mendes e de alguns membros do Supremo Tribunal Federal dão um sintoma de parcialidade muito forte. E quem está de fora, como eu, observando, tem a impressão, francamente, que o Supremo Tribunal Federal é mais advogado de defesa de Daniel Dantas do que o próprio advogado dele.

Leia os principais trechos da entrevista com o ex-ministro da Justiça:

Terra Magazine - O que o senhor acha dessa possibilidade de indiciarem o delegado Protógenes Queiroz?
Fernando Lyra - A causa fundamental de todo esse processo não está sendo apurada, que é o Daniel Dantas. Porque tudo isso aí decorre da prisão de um homem importante no contexto político e econômico do processo. E essa divisão da Polícia Federal tinha que ser resolvida internamente e não publicamente.

Até porque são órgãos de inteligência.
Sim. E tem mais: a posição do ministro Gilmar Mendes e de alguns membros do Supremo Tribunal Federal dão um sintoma de parcialidade muito forte. E quem está de fora, como eu, observando, tem a impressão, francamente, que o Supremo Tribunal Federal é mais advogado de defesa de Daniel Dantas do que o próprio advogado dele.

O senhor enxerga uma certa inversão de valores no fato de o delegado estar próximo de ser indiciado?
Claro. Isso é um absurdo. Tiraram o foco do Daniel Dantas para o Protógenes.

Isso é um caminho aberto para que a corrupção continue no Brasil? Digo: intimida os delegados que apuram esses crimes?
Eu acho, eu acho. Isso aí é uma forma de inclusive desestabilizar a posição excelente da Polícia Federal, que tem um trabalho extraordinário.

Mas se houve excessos, por parte do delegado Protógenes ou qualquer outro policial, também devem ser investigados.
Exatamente. Deve ser investigado, mas não com a dimensão que está sendo dada. Porque só está desse jeito porque é o Daniel Dantas. Se fosse outra, não teria nada disso.

E a postura do ministro Tarso Genro, está adequada diante disso tudo? Afinal, ele é o chefe superior da Polícia Federal.
O grande problema é que a divisão interna da Polícia Federal ser explorada publicamente é muito ruim. O ministro Tarso Genro deveria tomar uma posição para evitar essa polêmica. Porque isso enfraquece a Polícia Federal, não incentiva a atuação fantástica de muitos anos, que é um motivo de orgulho para todos nós.

Terra Magazine



____

► Enfim, a esperança é a última que morre...


***




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